LICITAÇÕES NA PRÁTICA

HABILITAÇÃO II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

O Art. 27 da Lei n. 8.666/93 dispõe sobre os documentos de Habilitação.

Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I – habilitação jurídica;

II – qualificação técnica;

III – qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal

Descrevendo os itens para Habilitação, temos a Regularidade Fiscal e Trabalhista

 

Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

 

Comentários: Como a Lei n. 8.666 data de 1993, primeiro é preciso registrar que o CGC do inciso I, atualmente é CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.  Outra observação importante se refere ao cadastro de inscrição de contribuinte Estadual ou Municipal. Nesse caso, alguns Editais ainda trazem a solicitação de Alvará. Em outros casos, é preciso verificar como cada Estado ou Município emite o documento de Cadastro de Contribuinte. Exemplo: No Distrito Federal, o documento que comprova a Inscrição do Contribuinte é a CF/DF (Cadastro Fiscal do GDF). Resumindo, é o comprovante que a empresa está cadastrada no Município ou Estado e comprova que a empresa é contribuinte com o ISS ou ICMS. Muitos desses documentos são obtidos através da Internet.

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