COMO FUNCIONAM AS BOLSAS DE LICITAÇÕES
A legislação permite a participação em licitações através de bolsas de licitações (no caso de Pregões Eletrônicos).
A Lei 10.520/02 Estabelece em seu Art. 2º § 2º
Art. 2º
- 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
- 3º As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.
Comentários e observações no site (bio).
Comentários:
O licitante deve fazer seu cadastramento observando as regras existentes em cada bolsa (prestadora de serviços).
Cada bolsa de licitações tem sua forma peculiar de cobrança.
Cabe ao licitante avaliar o custo x benefício de participação através dos respectivos prestadores de serviços.
Em alguns casos é possível “terceirizar” a participação em licitações, ou seja, a Bolsa de Licitações fica responsável pelos lances durante o pregão eletrônico.
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