COMO FUNCIONAM AS BOLSAS DE LICITAÇÕES

A legislação permite a participação em licitações através de bolsas de licitações (no caso de Pregões Eletrônicos).

A Lei 10.520/02 Estabelece em seu Art. 2º § 2º

Art. 2º

  • 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
  • 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

Comentários e observações no site (bio).

Comentários:

O licitante deve fazer seu cadastramento observando as regras existentes em cada bolsa (prestadora de serviços).

Cada bolsa de licitações tem sua forma peculiar de cobrança.

Cabe ao licitante avaliar o custo x benefício de participação através dos respectivos prestadores de serviços.

Em alguns casos é possível “terceirizar” a participação em licitações, ou seja, a Bolsa de Licitações fica responsável pelos lances durante o pregão eletrônico.

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