DOCUMENTAÇÃO FISCAL LICITAÇÕES MICROEMPRESAS

As Microempresas (ME, EPP, MEIs) precisam apresentar toda a documentação fiscal no ato da Licitação?

Resposta: Sim e não. Explicando. A Regularização da documentação fiscal (explicitada na Lei 147/2014), reza que:

“Art. 43.  ………………………………………………………………

  • 1oHavendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

Observação:

  • Os editais de licitação devem conter a regra acima;
  • Estando explícito no Edital, a licitante deve apresentar a documentação fiscal no dia do processo licitatório (mesmo estando vencida) para depois regularizá-la;
  • A Lei versa “apenas” sobre documentação Fiscal (certidões negativas Estaduais, Municipais, FGTS, RF, CNPJ).

 

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