DOCUMENTAÇÃO FISCAL LICITAÇÕES MICROEMPRESAS
As Microempresas (ME, EPP, MEIs) precisam apresentar toda a documentação fiscal no ato da Licitação?
Resposta: Sim e não. Explicando. A Regularização da documentação fiscal (explicitada na Lei 147/2014), reza que:
“Art. 43. ………………………………………………………………
- 1oHavendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Observação:
- Os editais de licitação devem conter a regra acima;
- Estando explícito no Edital, a licitante deve apresentar a documentação fiscal no dia do processo licitatório (mesmo estando vencida) para depois regularizá-la;
- A Lei versa “apenas” sobre documentação Fiscal (certidões negativas Estaduais, Municipais, FGTS, RF, CNPJ).
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!