ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL

O Edital de licitação deverá prever, conforme Art. 40 da Lei 8.666/93:

Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

VIII – locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e ESCLARECIMENTOS relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;

 

O Decreto n. 3555/00 (Pregão Presencial): estabelece o prazo para solicitar esclarecimentos sobre o Edital:

Art. 12.  Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

  • 1º  Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.

 

O Decreto N. 10.024/2019 estabelece o prazo para solicitação de informações no Pregão Eletrônico:

Art. 23.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, ATÉ TRÊS DIAS ÚTEIS anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.

  • 1º  O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
  • 2º  As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

 

É importante observar por “qual meio” os esclarecimentos serão possíveis:

*E-mail;

*Presencialmente;

*Requerimento;

 

Roteiro para solicitação de Esclarecimentos:

  • Faça uma análise se a interpretação do Edital não é um ponto estratégico para sua participação;
  • Verifique se no Edital há o nome da pessoa responsável (Pregoeiro ou Presidente da Comissão de Licitação) para direcionar a solicitação de esclarecimento;
  • Descreva sobre o item no Edital: órgão licitante, data da licitação, modalidade da licitação, número do Edital e número do processo;
  • Descreva minuciosamente a sua dúvida;
  • Descreva uma analogia entre a dúvida de interpretação do item ou texto do Edital em relação a legislação sobre o item que está solicitando o Esclarecimento;
  • Informe por qual meio deseja obter a resposta do seu questionamento;
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