ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
O Edital de licitação deverá prever, conforme Art. 40 da Lei 8.666/93:
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
VIII – locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e ESCLARECIMENTOS relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;
O Decreto n. 3555/00 (Pregão Presencial): estabelece o prazo para solicitar esclarecimentos sobre o Edital:
Art. 12. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
- 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
O Decreto N. 10.024/2019 estabelece o prazo para solicitação de informações no Pregão Eletrônico:
Art. 23. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, ATÉ TRÊS DIAS ÚTEIS anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
- 1º O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
- 2º As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
É importante observar por “qual meio” os esclarecimentos serão possíveis:
*E-mail;
*Presencialmente;
*Requerimento;
Roteiro para solicitação de Esclarecimentos:
- Faça uma análise se a interpretação do Edital não é um ponto estratégico para sua participação;
- Verifique se no Edital há o nome da pessoa responsável (Pregoeiro ou Presidente da Comissão de Licitação) para direcionar a solicitação de esclarecimento;
- Descreva sobre o item no Edital: órgão licitante, data da licitação, modalidade da licitação, número do Edital e número do processo;
- Descreva minuciosamente a sua dúvida;
- Descreva uma analogia entre a dúvida de interpretação do item ou texto do Edital em relação a legislação sobre o item que está solicitando o Esclarecimento;
- Informe por qual meio deseja obter a resposta do seu questionamento;
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